8.4.08

Blog De Brotas (BB): Os brasileiros/baianos continuam deixando para fazer a declaração na última hora? Quais os motivos?

Jeferson Freitas (JF) : Em geral é um hábito da maioria dos brasileiros deixarem as obrigações para última hora. Creio que muitos ainda não acreditam nas penalidades futuras, principalmente aqui na Bahia, pois tanto o Estado como a Prefeitura determinam prazos e depois prorrogam e nos caso das declarações que também tem prazos pré-estabelecidos e com penalidades de multas, as mesmas só são cobradas quando intimado por fiscalizações presenciais.

Ocorre que para os prazos determinados pela União, principalmente obrigações junto a Receita Federal não tem perdão ou prorrogações, pois as penalidades já estão imbutidas nos parâmetros dos programas e passando apenas 01 (um) segundo do prazo determinado o contribuinte já recebe automaticamente a notificação da multa.


BB: O que mudou na declaração da Imposto de Renda em 2008 em relação à 2007?

JFA grande mudança foi a determinação de não receber declarações manuscritas através dos formulários, para quem teve quaisquer rendimentos tributáveis ou não tributáveis recebidos do exterior próprios ou de dependentes, quem teve rendimentos tributáveis ou não tributáveis recebidos acima de R$ 100.000,00, obteve resultado positivo na atividade Rural ou obteve receita bruta em atividade Rural acima de R$ 78.821,40, participou de quadro societário como sócio de qualquer tipo de empresa ou cooperativa.


BB: Que despesas pessoais podem ser deduzidas no pagamento do Imposto de Renda?

JF: Podem ser deduzidas as seguintes despesas:
Pensão Alimentícia, despesas com instrução própria e/ou dos dependentes, planos de saúde, hospitais, despesas com médicos, psicólogos e advogados em caso de ações trabalhistas.


BB: Que fazer para reduzir a "mordida" do Leão em nossas finanças?

JF: Pedir e guardar todos os comprovantes pagos e que dão direito a dedução do imposto conforme descritos no item 3.


BB: Qual o valor da multa para que não fizer a Declaração até 30/04? Existem outras penalidades?

JF: Atualmente a multa tem o valor mínimo de R$ 165,74 e no máximo de 20% do valor do imposto devido.
Exemplo: O prazo da entrega da declaração vai até às 20 horas do dia 30/04/2008 se o recibo de entrega registrar a recepção às 20:01 horas, automaticamente já recebe a notificação da multa.

Outra penalidade existente é a multa de 20% calculado sobre os valores não declarado, por isso precisamos tomar cuidado em fazer a declaração principalmente para quem tem mais de uma fonte pagadora, pois é bem comum o contribuinte só declarar os rendimentos que tiveram retenção na fonte, visando restituí-los. Ocorre que a Receita Federal tem conhecimento de todos os rendimentos auferidos e o contribuinte pode ter a infeliz surpresa de em vez de restituição, receberá notificação para pagar as diferenças do imposto não declarado.

Para facilitar o entendimento segue o seguinte exemplo:

a) Vamos supor que um determinado contribuinte tenha 03 (três) empregos e receba de cada um a importância de R$ 1.000,00, faixa esta que individualmente por empregador está isento do IR;

b) A Receita Federal recebe as seguintes informações:

b.1) O primeiro empregador informa que o contribuinte recebeu R$ 1.000,00 vezes 12 meses = R$ 12.000,00 (Está isento na tabela anual do IR);

b.2) O segundo empregador também informa que o contribuinte recebeu R$ 1.000,00 vezes 12 meses = R$ 12.000,00, que juntando com o rendimento do primeiro empregador já soma R$ 24.000,00 e não mais estará isento e embora não tenha tido imposto retido na fonte já será tributado em 15% (abatido às deduções legais);

b.3) De igual modo, o terceiro empregador também informa que o contribuinte recebeu R$ 1.000,00 vezes 12 meses = R$ 12.000,00, que juntando com os rendimentos do primeiro e segundo empregador já somam R$ 36.000,00 e embora também não tenha tido imposto retido na fonte já será tributado em 27,5% (abatido às deduções legais).

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